CARTÓRIO ÚNICO DE SEVERIANO MELO
No dia 11 de março de 1964, o Dr. Newton Pinto (4/2/1926 – 18/3/2002), filho de Lucas Pinto e de Adalgisa Pinto da Silveira, instalou nesta cidade, o Cartório Único, subordinado a Comarca de Apodi, criado pela Lei nº 2.991, de 3/12/1963, que teve como primeira tabeliã a senhora FRANCISCA DE FREITAS MELO “Dona Tiquinha”, natural de Portalegre-RN, nascida a 2/4/1925, filha de Florêncio de Freitas e de Adelaide de Paiva Freitas.
OS TABELIÕES
1ª – Francisca de Freitas Melo – 11/03/1964
CONSELHOS TUTELARES DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Os conselhos são encarregados pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente dos municípios brasileiros, criado pela lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990.
Atribuições do Presidente do Conselho:
1º - Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
2º – orientação, apoio e acompanhamento temporário;
3º - matrícula e freqüência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
4º - Inclusão á família, à criança e ao adolescente;
5º - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar;
6º - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
7º - abrigo em entidade;
8º - colocação em família, e dentre outras.
OS TABELIÕES
1ª – Francisca de Freitas Melo – 11/03/1964
CONSELHOS TUTELARES DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Os conselhos são encarregados pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente dos municípios brasileiros, criado pela lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990.
Atribuições do Presidente do Conselho:
1º - Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
2º – orientação, apoio e acompanhamento temporário;
3º - matrícula e freqüência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
4º - Inclusão á família, à criança e ao adolescente;
5º - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar;
6º - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
7º - abrigo em entidade;
8º - colocação em família, e dentre outras.
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